Quais produtos sofrem alteração em Outubro de 2026 na Reforma Tributária?
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A Reforma tributária no varejo já deixou de ser um assunto distante para empresas de autopeças, tintas, materiais de construção, ferragens, ferramentas e outros segmentos especializados.
Com a implementação gradual do IBS e da CBS, esses negócios precisam acompanhar não apenas as mudanças nas alíquotas, mas também os impactos sobre emissão de documentos fiscais, cadastro de produtos, classificação tributária, compras e formação de preços.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender o que muda para lojas de autopeças, tintas e materiais de construção, quais outros nichos do varejo também são afetados e quais cuidados devem entrar no radar das empresas durante a transição para o novo modelo tributário.
Como a Reforma Tributária afeta o varejo?
A Reforma Tributária muda a forma como o consumo será tributado no Brasil ao substituir gradualmente tributos atuais pelo IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e pela CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços.
Para o varejo, isso significa adequações que vão muito além da troca de siglas no documento fiscal.
Lojas de autopeças, tintas, materiais de construção, ferragens, ferramentas, elétrica e hidráulica estão inseridas nesse novo cenário porque comercializam bens sujeitos à nova sistemática.
Na prática, essas empresas precisam acompanhar as regras aplicáveis a cada produto, revisar cadastros e garantir que seus sistemas estejam preparados para emitir documentos fiscais com as novas informações exigidas.
Outro ponto importante é que nem todos os produtos necessariamente terão o mesmo tratamento tributário.
A legislação prevê reduções e outros tratamentos diferenciados para determinadas categorias, o que torna a classificação correta dos itens ainda mais relevante.
Um cadastro desatualizado ou uma parametrização incorreta pode afetar desde a emissão da nota fiscal até a análise do custo e da margem da venda.
Compras, estoque, faturamento, formação de preços e contabilidade passam a depender ainda mais de informações consistentes entre si, especialmente em empresas que trabalham com grandes volumes de produtos e movimentações diárias.
Quais tipos de produtos terão mudanças com a Reforma Tributária?
Entre os principais grupos estão:
- Autopeças e acessórios automotivos: entram na nova sistemática de IBS e CBS e, em regra, não possuem uma redução setorial ampla específica.
- Tintas, vernizes, solventes e acessórios para pintura: também passam pela nova tributação do consumo, com necessidade de observar a classificação fiscal de cada produto.
- Materiais de construção: cimento, argamassas, pisos, revestimentos, ferragens e demais mercadorias do segmento entram na nova sistemática.
- Ferramentas e ferragens: produtos comercializados por lojas especializadas também estarão sujeitos ao IBS e à CBS.
- Materiais elétricos: fios, cabos, tomadas, interruptores, disjuntores, luminárias e outros itens entram no novo modelo.
- Materiais hidráulicos: tubos, conexões, registros, válvulas e acessórios também serão alcançados pelas novas regras.
- Alimentos: determinados alimentos destinados ao consumo humano terão redução de 60% das alíquotas, enquanto produtos enquadrados nas hipóteses de alíquota zero terão tratamento ainda mais favorecido.
- Produtos de higiene pessoal e limpeza: itens definidos especificamente pela legislação terão redução de 60%.
- Medicamentos e determinados produtos de saúde: podem ter redução de 60% ou alíquota zero, conforme o produto e o enquadramento previsto em lei.
- Produtos hortícolas, frutas e ovos: estão entre as categorias contempladas com alíquota zero de IBS e CBS.
- Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura: possuem redução de 60%.
- Insumos agropecuários e aquícolas: os produtos listados na legislação também podem contar com redução de 60%, observadas as condições previstas para cada item.
O que muda para lojas de autopeças?
Lojas de autopeças estão entre os negócios que precisam de atenção redobrada durante a transição da Reforma Tributária.
Isso acontece porque esse segmento normalmente trabalha com um catálogo extenso, formado por peças, acessórios, componentes elétricos, lubrificantes e diversos outros itens com classificações fiscais distintas.
Com a entrada gradual do IBS e da CBS, manter os cadastros atualizados passa a ser ainda mais importante.
Informações como NCM, descrição do produto, unidade de medida e regras tributárias precisam estar consistentes para reduzir erros na emissão de NF-e e NFC-e e evitar divergências entre compras, estoque, faturamento e contabilidade.
Outro ponto relevante está no crédito tributário. Como o novo modelo amplia a lógica de não cumulatividade, o tratamento correto das entradas e saídas pode influenciar diretamente a apuração dos tributos.
Para distribuidores e varejistas de autopeças, que realizam compras frequentes de diferentes fornecedores, acompanhar corretamente essas operações tende a ganhar ainda mais peso na rotina fiscal.
Uma mudança na carga tributária efetiva de determinados itens pode alterar custos, preço de venda e rentabilidade, especialmente em um mercado competitivo e com grande variedade de produtos.
Nesse cenário, a integração entre cadastro, compras, estoque, faturamento e financeiro deixa de ser apenas uma questão de produtividade.
Ela passa a ter papel importante na qualidade das informações fiscais e na capacidade da empresa de se adaptar às novas regras sem comprometer a operação.
O que muda para lojas de tintas?
Embora o segmento seja tratado comercialmente como um único nicho, seu mix costuma reunir produtos bastante diferentes entre si, como tintas, vernizes, solventes, massas, impermeabilizantes, ferramentas e acessórios para pintura.
Na prática, o varejista não deve partir do princípio de que todo o estoque terá exatamente o mesmo tratamento tributário.
A nova sistemática exige que as informações de cada produto estejam corretamente cadastradas para que a emissão fiscal acompanhe as regras aplicáveis à operação.
Esse cuidado ganha relevância principalmente em lojas que trabalham com grande variedade de marcas, embalagens, linhas e finalidades de uso.
Um mesmo estabelecimento pode administrar milhares de SKUs, o que aumenta a importância de manter NCM, unidades de medida, descrições e demais dados fiscais atualizados e integrados ao faturamento.
Outro ponto que merece acompanhamento é a formação de preços. Conforme as novas regras forem incorporadas à rotina tributária, diferenças na tributação das compras e das vendas podem refletir na análise de custos e margens.
Por isso, revisar apenas a emissão da nota fiscal não será suficiente. O impacto deve ser observado em conjunto com compras, estoque, financeiro e precificação.
Para lojas de tintas, portanto, a preparação para a Reforma Tributária passa principalmente pela qualidade do cadastro e pela capacidade do sistema de gestão de aplicar as novas regras sem perder a consistência das informações ao longo da operação.
O que muda para lojas de materiais de construção?
Esse tipo de comércio costuma reunir um mix bastante amplo, com itens como cimento, argamassa, pisos, revestimentos, ferramentas, ferragens, materiais elétricos, hidráulicos e diversos produtos de acabamento.
Essa variedade torna o cadastro fiscal um dos principais pontos de atenção. Com a adoção gradual do IBS e da CBS, será necessário garantir que os produtos estejam corretamente classificados e vinculados às regras tributárias aplicáveis.
Em operações com milhares de itens, inconsistências cadastrais podem gerar problemas em escala, especialmente na emissão de NF-e e NFC-e.
Uma loja que comercializa produtos está inserida em uma operação de fornecimento de bens, enquanto serviços de instalação, reforma ou construção seguem regras próprias conforme a natureza da operação.
A Reforma Tributária também pode exigir uma revisão mais cuidadosa da formação de preços. Mudanças na tributação das compras e vendas, somadas ao aproveitamento de créditos, podem alterar a leitura do custo efetivo de determinados produtos.
Para empresas que trabalham com margens apertadas, acompanhar esses impactos será importante para preservar a rentabilidade.
Cadastro, compras, estoque, faturamento, precificação e contabilidade devem funcionar de maneira integrada para que as novas regras sejam aplicadas com mais segurança e consistência.
Ferragens, ferramentas, elétrica e hidráulica também entram?
Sim. Lojas de ferragens, ferramentas, materiais elétricos e hidráulicos também estão inseridas nas mudanças da Reforma Tributária, já que comercializam bens sujeitos à nova sistemática de IBS e CBS.
Assim como acontece com autopeças, tintas e materiais de construção, esses segmentos costumam trabalhar com uma grande variedade de itens.
Parafusos, conexões, cabos, tomadas, registros, válvulas, ferramentas manuais, equipamentos e acessórios podem ter classificações fiscais diferentes, o que aumenta a importância de manter o cadastro dos produtos atualizado e consistente.
Outro ponto importante é a formação de preços. Com a transição para IBS e CBS, o varejista precisará acompanhar como a nova tributação se comporta nas compras e nas vendas para entender os reflexos sobre custo, margem e rentabilidade.
Todos os produtos terão a mesma tributação com IBS e CBS?
Não. A Reforma Tributária prevê uma regra geral para IBS e CBS, mas também estabelece tratamentos diferenciados para determinadas categorias de produtos e serviços.
Isso significa que o varejista não deve considerar que todo o seu estoque seguirá exatamente a mesma tributação.
Para empresas de autopeças, tintas, materiais de construção, ferragens, ferramentas e segmentos semelhantes, a análise precisa ser feita produto a produto, de acordo com a classificação fiscal e com as regras aplicáveis a cada operação.
A legislação prevê casos de redução de alíquota, alíquota zero e outros tratamentos específicos para determinadas categorias.
Esse ponto aumenta a importância de um cadastro bem estruturado. Informações como NCM, descrição, unidade de medida e enquadramento tributário precisam estar corretas para que o sistema consiga aplicar a regra adequada no momento da venda.
Como a Reforma Tributária pode afetar preço, margem e estoque?
Uma alteração no custo tributário efetivo de determinado item pode exigir revisão do preço de venda para evitar perda de margem.
O estoque também entra nessa análise. Produtos comprados em momentos diferentes da transição podem carregar estruturas tributárias distintas, o que reforça a importância de acompanhar corretamente custo de aquisição, créditos e movimentações.
Quanto maior o volume de itens, maior a necessidade de informações atualizadas e integradas.
Outro cuidado está em não avaliar apenas o valor do imposto destacado na venda. O impacto real precisa considerar também os créditos gerados nas compras e demais despesas vinculadas à atividade.
Em muitos casos, a análise da rentabilidade passa a depender de uma visão mais completa do ciclo da operação.
Empresas que já utilizam indicadores gerenciais e mantêm compras, estoque, faturamento e financeiro integrados terão mais condições de identificar rapidamente quando uma mudança tributária começa a afetar o resultado.
Com um ERP preparado para centralizar esses processos, a empresa ganha mais controle para adaptar sua operação às novas exigências.
Nesse cenário, o ERP Autcom e as soluções da Citel podem apoiar o varejista na organização dos dados, na integração entre áreas e no acompanhamento das mudanças que a Reforma Tributária continuará trazendo nos próximos anos.
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