Produtos e segmentos impactados em Agosto de 2026 na Reforma Tributária

Produtos e segmentos impactados em Agosto de 2026 na Reforma Tributária

A Reforma Tributária em agosto de 2026 marca uma nova etapa de adaptação para empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos no Brasil. 

A partir de 3 de agosto, operações ligadas ao comércio, indústria, distribuição, transporte, logística e energia passaram a conviver de forma mais direta com os novos campos de IBS e CBS previstos no processo de implementação do novo sistema tributário.

Nesse cenário, entender quais produtos são alcançados pelas regras e manter informações fiscais, como a classificação NCM, corretamente cadastradas, deixa de ser apenas uma questão operacional. 

Passa a ser uma etapa essencial para reduzir erros, preparar o sistema de gestão e acompanhar a transição para IBS e CBS com mais segurança.

O que muda com a Reforma Tributária em agosto de 2026?

Desde 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular precisam estar preparadas para preencher os novos campos relacionados ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos. 

Nesta fase de implementação, os documentos devem contemplar a alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

O período de 2026 funciona como uma etapa de transição e testes do novo modelo tributário. 

Por isso, as empresas precisam observar como IBS e CBS afetam seus processos internos, desde o cadastro de produtos até a emissão e conferência dos documentos fiscais. 

A Receita Federal já orienta os contribuintes sobre a necessidade de adaptação dos documentos eletrônicos às novas informações da Reforma Tributária.

Quais segmentos são impactados pela mudança de agosto?

A nova etapa da Reforma Tributária atinge diferentes setores porque a obrigatoriedade de adaptação está ligada aos documentos fiscais eletrônicos utilizados em cada operação.

Comércio varejista

O varejo está entre os segmentos que merecem mais atenção, principalmente pelas operações realizadas por meio da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a NFC-e.Comércio, indústria e distribuição

Empresas que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, também fazem parte desta etapa.

Transporte e logística

O setor de transporte também está inserido nessa transformação. Documentos como CT-e, BP-e e MDF-e estão entre aqueles que recebem adequações relacionadas à Reforma Tributária do Consumo.

Energia elétrica

O setor de energia também entra no processo por meio da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, NF3e, documento que recebeu alterações técnicas para comportar as informações relacionadas aos novos tributos.

Produtos com tratamento diferenciado de IBS e CBS

A Reforma Tributária prevê tratamentos diferentes para determinados produtos, por isso nem todas as mercadorias seguirão a mesma tributação.

Dependendo da categoria e da classificação prevista na legislação, podem existir casos de alíquota zero ou redução das alíquotas de IBS e CBS.

Entre os grupos contemplados estão produtos da cesta básica, medicamentos, dispositivos médicos, itens de acessibilidade para pessoas com deficiência, produtos de higiene pessoal e limpeza e determinados produtos agropecuários.

Para as empresas, isso reforça a importância de manter o cadastro dos produtos atualizado. A legislação utiliza classificações específicas, incluindo a NCM/SH em diversas listas, para determinar quais mercadorias podem receber cada tratamento tributário.

Assim, dois produtos de categorias semelhantes podem não necessariamente seguir a mesma regra.

A relação completa dos produtos e respectivas classificações pode ser consultada na Lei Complementar nº 214/2025, no portal oficial do Planalto.

Por que o NCM dos produtos ganha ainda mais importância?

Diversos benefícios previstos na Reforma Tributária estão vinculados aos códigos e descrições definidos pela legislação.

Na prática, saber que um produto pertence à categoria de alimentos, medicamentos, itens de higiene ou dispositivos médicos pode não ser suficiente. 

É necessário verificar se sua classificação fiscal está entre aquelas contempladas pela regra específica de redução ou alíquota zero.

Por isso, o NCM, Nomenclatura Comum do Mercosul, torna-se uma informação fundamental para a correta parametrização tributária. Cadastros desatualizados ou classificações incorretas podem levar à aplicação de uma regra diferente daquela prevista para determinada mercadoria.

Com a implementação do IBS e da CBS avançando, revisar o cadastro fiscal deixa de ser uma tarefa pontual e passa a fazer parte da preparação da empresa para o novo modelo tributário. 

O que as empresas devem revisar no cadastro dos produtos?

Entre as informações que merecem atenção estão a classificação NCM, os dados fiscais vinculados ao item, as regras de tributação utilizadas nas operações de entrada e saída e as parametrizações adotadas pelo sistema de gestão. 

Também é importante verificar se produtos com benefícios específicos, como alíquota zero ou redução de IBS e CBS, estão corretamente enquadrados conforme a legislação.

Nesse cenário, contar com um ERP preparado para centralizar informações fiscais e operacionais ajuda a tornar o processo mais seguro. 

Mais do que entender quais produtos possuem alíquota zero ou redução de impostos, o momento exige atenção à qualidade dos cadastros, às classificações fiscais e às parametrizações utilizadas no dia a dia.

Por isso, empresas que utilizam sistemas integrados e mantêm seus dados fiscais centralizados tendem a ter mais controle durante a adaptação.

A preparação feita agora também ajuda a empresa a acompanhar as próximas etapas da reforma com mais organização, reduzindo retrabalho e dando mais segurança para a tomada de decisão.

FAQ sobre Reforma Tributária em agosto de 2026

1. O que muda na Reforma Tributária em agosto de 2026?

A partir de agosto de 2026, empresas alcançadas pelo cronograma de implementação passam a lidar de forma mais prática com os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A mudança exige atenção aos sistemas de emissão, cadastros fiscais e parametrizações utilizadas nas operações.

2. Quais produtos terão alíquota zero de IBS e CBS?

A legislação prevê alíquota zero para determinados grupos, como produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos e outros itens específicos definidos em lei. O enquadramento deve considerar a descrição e, quando aplicável, a classificação NCM/SH prevista nos anexos oficiais.

3. Quais produtos terão redução de IBS e CBS?

Algumas categorias contam com redução das alíquotas, incluindo determinados alimentos, medicamentos, dispositivos médicos, produtos de higiene, itens de acessibilidade e produtos agropecuários. A regra exata varia conforme o enquadramento previsto na legislação.

4. Por que o NCM é importante na Reforma Tributária?

O NCM ajuda a identificar corretamente o produto dentro das classificações fiscais utilizadas pela legislação. Como diversos tratamentos diferenciados de IBS e CBS estão associados a códigos e descrições específicas, um cadastro incorreto pode levar à aplicação de uma regra tributária inadequada.

5. O que as empresas precisam revisar no ERP para a Reforma Tributária?

É importante revisar informações como NCM, cadastro fiscal dos produtos, regras de tributação, parâmetros utilizados nas operações de entrada e saída e configurações relacionadas à emissão dos documentos fiscais. Manter esses dados atualizados facilita a adaptação ao IBS e à CBS e reduz o risco de inconsistências.